Expedir a presente Instrução Normativa (IN), visando disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto n ° 2.271, de 07 de julho de 1997, resolve:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os efeitos desta IN são adotadas as seguintes definições:
1.1.1. SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
1.1.2. PLANO DE TRABALHO é o documento aprovado pela autoridade competente, que consigna a necessidade de contratação dos serviços, orientando a caracterização do objeto, evidenciando as vantagens para a Administração e sua economicidade, no que couber, e definindo diretrizes para elaboração dos projetos básicos.
1.1.3. PROJETO BÁSICO é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.
1.1.4. UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro adotado para quantificação e contratação dos serviços, devendo refletir, sempre que possível, os produtos e resultados esperados;
1.1.4.1. POSTO DE SERVIÇO é a unidade de medida da prestação de serviços, caracterizado pelo período durante o qual o posto deverá ser guarnecido por pessoas qualificadas para o desempenho das tarefas;
1.1.4.2. ÁREA FÍSICA é a unidade de medida, expressa em metros quadrados de área interna, externa, e outros, segundo as características de cada tipo de serviço.
1.1.5. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços:
1.1.5.1. CUSTO DO HOMEM-MÊS é o custo unitário total, inclusive encargos, insumos, benefícios e tributos, para cada categoria profissional, jornada de trabalho, tipo de serviço e para cada caso de incidência de adicionais, utilizado para a formação de preços;
1.1.5.1.1. A incidência de adicionais de insalubridade e periculosidade somente será admitida mediante o competente laudo pericial, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, e para os locais e condições nele determinados.
1.1.5.2. SALÁRIO NORMATIVO é o salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
1.1.5.3. INSUMOS são os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços, bem como de benefícios oferecidos aos empregados (tais como vale-transporte, alimentação, seguros de vida e saúde, etc.);
1.1.5.3.1. Somente será admitida a inclusão destes benefícios na composição dos custos, quando efetivamente oferecidos aos empregados.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. Deverão constar do Plano de Trabalho para a contratação de serviços, no que couber:
a) Parâmetros cabíveis para medição e(ou) verificação dos resultados, em termos de quantidade e qualidade;
b) Quantificação fundamentada na demanda existente ou prevista, bem como nos resultados esperados;
c) Aproveitamento de servidores do quadro, quando for o caso;
d) Descrição dos bens, equipamentos e instalações que a Administração disponibilizará às contratadas para a execução dos serviços;
e) Critérios de controles e registros a serem adotados.
2.2. Os serviços serão contratados e remunerados pela Unidade de Medida definida no Plano de Trabalho, adequada à aferição de resultados em termos de quantidade e qualidade, conforme a natureza dos serviços.
2.3. Serão elaborados Projetos Básicos para cada contratação, a partir das diretrizes do Plano de Trabalho.
2.4. Serão elaboradas Planilhas de Custo e Formação de Preços, a exemplo daquelas adotadas para vigilância e limpeza, a partir dos seguintes dados:
2.4.1. Valor das remunerações da mão-de-obra das diferentes categorias profissionais envolvidas na prestação dos serviços, definido, sempre que couber, conforme acordo, convenção ou dissídio¹ coletivo de trabalho;
2.4.2. Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação;
2.4.3. Custo dos Insumos apurados a partir da experiência do órgão ou entidade, pesquisas junto aos demais órgãos ou entidades, estudos e publicações especializadas, empresas, prestadores de serviços e pesquisas junto ao mercado;
2.4.4. Custos administrativos e lucros, calculados como percentuais aplicados sobre os custos diretos;
2.4.5. Tributos, conforme a legislação;
2.4.6. Produtividades mínimas esperadas para cada categoria profissional, tendo em vista a Unidade de Medida adotada.
2.5. O modelo das Planilhas referidas no subitem 2.4. será fornecido pela Administração a cada processo licitatório, bem como na dispensa ou inexigibilidade, e deverá ser preenchido pelos proponentes, passando a fazer parte integrante do contrato, orientando as repactuações e adições ao contrato.
3. DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
3.1. Deverá constar do Plano de Trabalho para a contratação de serviços de vigilância, a justificativa do número e das características dos Postos de Serviço a serem contratados.
3.2. Deverão constar do Projeto Básico os quantitativos dos diferentes tipos de Posto de Vigilância, que serão contratados por Preço Mensal do Posto;
3.2.1. O Posto de Vigilância adotará uma das seguintes escalas de trabalho:
a) 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 vigilante;
b) 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes em turnos de 12 x 36 horas;
c) 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes em turnos de 12 x 36 horas;
3.2.1.1. Sempre que possível, o horário de funcionamento dos órgãos e a escala de trabalho dos servidores deverá ser adequada para permitir a contratação de vigilância conforme o disposto acima;
3.2.1.2. Excepcionalmente, desde que devidamente fundamentada e comprovada a vantagem econômica para a Administração, poderão ser caracterizados outros tipos de postos, considerando os acordos, convenções ou dissídios coletivos da categoria.
3.3. Os serviços de vigilância serão executados de acordo com os requisitos do Projeto Básico, constantes do Anexo II, desta IN, que admitirá as adaptações exigidas para atender às necessidades do órgão ou entidade.
3.4. Para cada tipo de Posto de Vigilância, deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal do Posto, calculado conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo I, desta IN.
4. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
4.1. Deverão constar do Plano de Trabalho para contratação dos serviços de limpeza e conservação, justificativa do dimensionamento da área a ser limpa e conservada, das jornadas de trabalho, produtividades e demais características dos serviços.
4.2. Deverão constar do Projeto Básico:
a) Áreas internas, áreas externas, esquadrias externas e fachadas envidraçadas, classificadas segundo as características dos serviços a serem executados, periodicidade, turnos e jornada de trabalho necessários, etc.;
b) Produtividade mínima a ser considerada para cada categoria profissional envolvida, expressa em termos de área física por jornada de trabalho ou relação serventes por encarregado.
4.3. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a freqüência de cada tipo de serviço;
4.3.1. Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:
a) Áreas internas: 550m2;
b) Áreas externas: 1100m2;
c) Esquadrias externas, na face interna ou externa: 200m2, observada a periodicidade prevista no Projeto Básico;
d) Fachadas envidraçadas, nos casos previstos no subitem 4.9.: 100 m2, observada a periodicidade prevista no projeto básico;
e) Áreas hospitalares e assemelhados: 300m2;
4.3.1.1. Nestes casos será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida a critério da autoridade competente, exceto para o caso previsto na alínea "d", onde será adotado um encarregado para cada quatro serventes;
4.3.1.2. Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima esta poderá ser considerada para efeito da contratação;
4.3.1.3. Produtividades diferentes poderão ser adotadas, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela autoridade competente.
4.4. Caberá ao dirigente do órgão/entidade decidir quanto às áreas que serão objeto de contratação de serviços de limpeza e conservação.
4.5. Os serviços serão executados de acordo com as especificações do Projeto Básico constantes do Anexo IV, desta IN, que admitirá as adaptações exigidas, em especial no caso de áreas hospitalares, para atender às necessidades do órgão ou entidade.
4.6. Para cada tipo de Área Física deverá ser apresentado pelas proponentes o respectivo Preço Mensal Unitário por Metro Quadrado, calculado com base na Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo III desta IN;
4.6.1. O Valor mensal dos serviços em reais por metro quadrado dos serviços será obtido de acordo com o quadro ilustrativo contido no Anexo III-B desta IN.
4.7. O preço do Homem-Mês deverá ser calculado para cada categoria profissional, cada jornada de trabalho e nível de remuneração decorrente de adicionais legais, empregando a correspondente Planilha de Custos e Formação de Preços, contida no Anexo III, desta IN;
4.7.1. O(s) Preço(s) a ser(em) obtido(s) integrará(ão) a composição de preços unitários e globais contida no Anexo III-A, desta IN.
4.8. Considerar-se-á área externa aquela não edificada, integrante do imóvel.
4.9. Considerar-se-á a limpeza de fachadas envidraçadas, externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, cabendo ao dirigente do órgão/entidade decidir quanto¹ à oportunidade e conveniência desta contratação.
4.10. Nas áreas hospitalares, deverão ser identificadas as respectivas áreas administrativas e as médico- hospitalares, devendo estas últimas se reportarem aos ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar, para execução dos serviços de limpeza e conservação.
4.11. Admitir-se-á a utilização de equipamentos que propiciam ganhos de produtividade;
4.11.1. Para o julgamento da exeqüibilidade destas propostas, quando for o caso, esta possibilidade deverá estar prevista no ato convocatório, com o estabelecimento de condições que possam aferi-la.
5. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
5.1. Os atos convocatórios de licitações, e os relativos à dispensa e inexigibilidade, bem como a minuta de contrato, observarão o disposto nesta IN e na legislação pertinente, explicitados em seu texto e adaptados às especificidades de cada caso, de modo a evitar dúvidas e orientar, de forma inequívoca, a elaboração de propostas e os critérios de julgamento.
5.2. Constarão ainda dos atos convocatórios:
5.2.1. O limite máximo aceitável, quando disponível, para valor mensal da contratação, de maneira a orientar os licitantes a elaborarem suas propostas dentro dos critérios de aceitabilidade, sendo desclassificadas aquelas com preços superiores ao limite máximo estabelecido;
5.2.2. Os quantitativos de serviços e as Unidades de Medida adotadas;
5.2.3. Os modelos de Planilhas de Custo e Formação de Preços, a serem preenchidos pelas proponentes, quando for o caso, já devidamente adequados aos termos da licitação e de modo a padronizar a apresentação e o julgamento das propostas;
5.2.4. Descrição detalhada dos serviços a serem prestados, conforme o Projeto Básico;
5.2.5. Que os valores das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional, por Preço Mensal Unitário de cada tipo de serviço, detalhados conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços, contendo ainda os valores totais mensal e global da proposta; totalizados ao final, ser for o caso;
5.2.5.1. Os valores das propostas serão obtidos a partir da multiplicação do(s) Preço(s) Mensal(ais) Unitário(s) proposto(s) pelos quantitativos correspondentes, constantes dos atos convocatórios, totalizados ao final, se for o caso;
5.2.6. Vedação a qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos;
5.2.7. Que a vigência do contrato limitar-se-á ao exercício financeiro, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até doze meses, até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto em Lei.
6. DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
6.1. Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato, indicado na forma do art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993:
6.1.1. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.1.2. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela contratada, é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
6.1.3. Documentar as ocorrências havidas, e a freqüência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada;
6.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato;
6.1.5. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
6.2. É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7. DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
7.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;
7.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
7.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços referida no subitem 1.1.5..
8. DO PAGAMENTO
8.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis;
8.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial-TR ;
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
8.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4° do art. 31. da Lei n.° 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos arts. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 . A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994 e pelas Medidas Provisórias n°s 1.531, de 02 de dezembro de 1996, 1.524, de 11 de outubro de 1996 e 1.540, de 18 de dezembro de 1996, ao Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997 e demais dispositivos desta IN.
9.2. As licitações em andamento e os contratos vigentes deverão ser adequados, no que couber, às disposições desta IN.
9.3.0s casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SlSG, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais.
9.4. O MARE, por intermédio da Secretária de Logística e Projetos Especiais, poderá divulgar, para efeitos de referência, valores para a produtividade mínima e os preços delas decorrentes, que poderão ser adotados pelos órgãos ou entidades, bem como, se necessário, expedir Portarias regulamentando a contratação de serviços e estabelecendo critérios e limites máximos de preços a serem pagos pela Administração.
9.5. Para atendimento ao disposto nos itens 5 e 7 desta IN, deverá a proponente/contratada apresentar cópia autenticada do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria pertinente ao objeto do serviço, quando couber.
9.6. Revogam-se a Instrução Normativa n° 13, de 30 de outubro de 1996 e demais disposições em contrário.
9.7. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
Planilha de custos e formação de preços para serviços de vigilância executados de forma contínua em edifícios públicos
Referência Processo nº ______________________
Licitação nº _________ dia__/__/__ às __:__ horas
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I - Discriminação dos postos (quant.) (tipo)
_____ Postos de Vigilância __________ _____ Postos de Vigilância __________ _____ Postos de Vigilância __________ A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ ___________,____ (_________________________________), pertinente a categoria de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em __/__/__. |
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Posto de Vigilância (uma planilha para cada tipo de posto) II - Mão-de-obra Remuneração*: 01 - Salário dos vigilantes ( ___%)R$ 02 - hora extra ( ___%)R$ 03 - adicional noturno ( ___%)R$ 04 - adicionais (periculosidade/insalubridade ( ___%)R$ 05 - outros (especificar) ( ___%)R$ * A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, e do Posto em questão. Valor da Remuneração: R$ ____,__ ( ___________________________________) Valor da Reserva Técnica: R$ ____,__ ( _________________________________) |
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III - Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica Grupo "A": 01 - INSS ( ___%)R$ 02 - SESI ou SESC ( ___%)R$ 03 - SENAI ou SENAC ( ___%)R$ 04 - INCRA ( ___%)R$ 05 - salário educação ( ___%)R$ 06 - FGTS ( ___%)R$ 07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS ( ___%)R$ 08 - SEBRAE ( ___%)R$ Grupo "B": 09 - férias ( ___%)R$ 10 - auxílio doença ( ___%)R$ 11 - licença paternidade/maternidade ( ___%)R$ 12 - faltas legais ( ___%)R$ 13 - acidente de trabalho ( ___%)R$ 14 - aviso prévio ( ___%)R$ 15 - 13º salário ( ___%)R$ Grupo "C": 16 - aviso prévio indenizado ( ___%)R$ 17 - indenização adicional ( ___%)R$ 18 - indenização (rescisões sem justa causa) ( ___%)R$ Grupo "D": 19 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" ( ___%)R$ Grupo "E": 20 - incidência dos encargos do grupo "A", exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 ( ___%)R$ Valor dos Encargos Sociais - R$ ______,___ ( _________________________________) ( ___%) Valor da Mão-de-Obra ( Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais) R$ _____,__ ( _________________________________ ) |
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IV - Insumos * (valores serão distribuídos de acordo com o número de vigilantes por Posto, conforme a escala de trabalho adotada) 01 - uniforme R$ 02 - equipamentos R$ 03 - vale-alimentação R$ 04 - vale-transporte R$ 05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$ 07 - seguro de vida em grupo R$ 08 - outros (especificar) * A inclusão destes itens na composição dos Insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho) Valor dos Insumos - R$ ______,___ ( _________________________ ) Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica |
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V - Demais Componentes: 01 - despesas Administrativas/Operacionais ( ___ %) R$ _____,__ ( _______________________________ ) 02 - Lucro ( ___ %) R$ ____,___ ( ________________________________ ) Valor dos Demais Componentes ( 01 + 02) - R$ _____,___ ( _________________________________ ) |
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VI - Tributos (ISSQN + COFINS + PIS +C. SOCIAL + IRPJ + outros) ( ___%) a) Tributos (%) = To 100 b) (mão-de-obra + insumos + demais componentes) = Po c) Po/ (1 - To) = P1 Valor dos Tributos P1 - Po) = R$ _______,___ ( ________________________) |
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VII - Preço mensal do posto: (mão-de-obra + insumos + demais componentes + tributos) Obs: Para inserção no anexo I-A desta IN. R$ _______,___ ( _____________________________ ) |
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VIII - Preço Mensal do Posto com menor número de dias trabalhados (quando for o caso) Preço Mensal do Posto = D x N x 4,346 D= Preço mensal do Posto 30,417
(posto de segunda a domingo) D = Preço mensal do posto 21,726
(Posto de segunda a sexta) N = número de dias trabalhados por semana número de semanas por mês - 4,346 OBS: para inserção no Anexo I-A desta IN, se for o caso
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I - Valor Mensal dos Serviços
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Escala de Trabalho |
Preço mensal do Posto |
Nº de Postos |
Subtotal |
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12 x 36 horas diurnas |
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12 x 36 horas noturnas |
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44 horas semanais diurnas |
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Outros (especificar) |
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TOTAL |
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II - valor Global da Proposta R$ _____,__ (_________________________________ ) (valor mensal dos serviços x nº de meses de execução contratual)
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Local e Data _______________________________________
Assinatura e carimbo da empresa ________________________
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 . A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para:
l.1.l. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto; qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
1.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
1.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;
1.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
1.1.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
1.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
1.1.7. Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;
1.1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
1.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar;
1.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
1.1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;
1.1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
1.1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
1.1.14. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;
1.1.15. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
1.1.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
1.1.17. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
1.2. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
2.1. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
2.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados no anexo Tabela de Locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
2.3. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
Calça
Camisa de mangas compridas e curtas
Cinto de Nylon
Sapatos
Meias Quepe com emblema
Jaqueta de frio ou Japona
Capa de chuva
Crachá
Revólver calibre 38
Cinto com coldre e baleiro
Munição calibre 38
Distintivo tipo Broche
Livro de Ocorrência
Cassetete
Porta Cassetete
Apito
Cordão de Apito
Lanterna 3 pilhas
Pilha para lanterna;
2.3.1. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
2.4. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e " Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos;
2.5. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;
2.6. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
2.7. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
2.8. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;
2.9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
2.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
2.11. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
2.12. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
2.13. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
2.14. Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h) alternados;
2.15. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da contratada;
3.2. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
4. TABELA DE ENDEREÇOS
Os serviços de vigilância serão prestados nas dependências das instalações da Administração, conforme Tabela de Locais constantes de anexo próprio.
Planiha de custos e formação
de preços para serviços de limpeza e conservação
executados de forma contínua em edifícios públicos.
Referência Processo nº ________________________
Licitação nº _______________ dia __/__/__ às ___: ___ horas
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I - Discriminação das áreas: Áreas (tipos) : ____________ :_______m2Áreas (tipos) : ____________ : _______m2 Áreas (tipos) : ____________ : _______m2 Áreas (tipos) : ____________ : _______m2 Áreas (tipos) : ____________ : _______m2 A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ ____,__ ( _______________), pertinente à categoria de servente, e R$ ___,__ ( _________________________________ ) pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em __/__/__. |
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Tipo de mão-de-obra: (uma planilha para cada preço Homem-Mês, referente a servente ou encarregado , considerando as diferentes incidências de adiiconais na forma desta IN para cada caso II - Mão-de-obra remuneração*: R$ 01 - Salário do servente/encarregado ( ____%) R$ 02 - adicionais (periculosidade/insalubridade) ( ____%) R$ 03 - outros (especificar) ( ____%) R$ * A inclusão deste itens na composição da remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio coletivo de trabalho e do disposto no subitem 4.7 desta IN. Valor da Remeneração: R$ ___,__ ( ____________________________________ ) Valor da reserva Técnic: R$ ____,__ ( __________________________________ )
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III - Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva TécnicaGrupo "A": 01 - INSS ( ___%)R$ 02 - SESI ou SESC ( ___%)R$ 03 - SENAI ou SENAC ( ___%)R$ 04 - INCRA ( ___%)R$ 05 - salário educação ( ___%)R$ 06 - FGTS ( ___%)R$ 07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS ( ___%)R$ 08 - SEBRAE ( ___%)R$ Grupo "B": 09 - férias ( ___%)R$ 10 - auxílio doença ( ___%)R$ 11 - licença paternidade/maternidade ( ___%)R$ 12 - faltas legais ( ___%)R$ 13 - acidente de trabalho ( ___%)R$ 14 - aviso prévio ( ___%)R$ 15 - 13º salário ( ___%)R$ Grupo "C": 16 - aviso prévio indenizado ( ___%)R$ 17 - indenização adicional ( ___%)R$ 18 - indenização (rescisões sem justa causa) ( ___%)R$ Grupo "D": 19 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" ( ___%)R$ Grupo "E": 20 - incidência dos encargos do grupo "A", exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 ( ___%)R$ Valor dos Encargos Sociais - R$ ______,___ ( _________________________________) ( ___%) Valor da Mão-de-Obra ( Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais) R$ _____,__ ( _________________________________ ) |
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IV - Insumos * 01 - uniforme R$ 02 - material de limpeza/equipamentos** R$ 03 - vale-alimentação R$ 04 - vale-transporte R$ 05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$ 07 - seguro de vida em grupo R$ 08 - outros (especificar) * A inclusão destes itens na composição dos Insumos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho) ** Os valores do item 2 serão distribuídos pelo número de serventes ou encarregados estimados pelo proponente ou contratada para execução dos serviços, para fins de obtenção do preço do homem-mês. Valor dos Insumos - R$ ______,___ ( _________________________ ) Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica |
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V - Demais Componentes: 01 - despesas Administrativas/Operacionais ( ___ %) R$ _____,__ ( _______________________________ ) 02 - Lucro ( ___ %) R$ ____,___ ( ________________________________ ) Valor dos Demais Componentes ( 01 + 02) - R$ _____,___ ( _________________________________ ) |
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VI - Tributos (ISSQN + COFINS + PIS +C. SOCIAL + IRPJ + outros) ( ___%) a) Tributos (%) = To 100 b) (mão-de-obra + insumos + demais componentes) = Po c) Po/ (1 - To) = P1 Valor dos Tributos (P1 - Po) = R$ _______,___ ( ________________________) |
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VII - Preço Homem-mês (mão-de-obra + insumos + demais componentes + tributos) Obs: Para inserção no anexo III-A desta IN. R$ _______,___ ( _____________________________ ) |
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VIII - Preço do Homem-mês com menor número de dias trabalhados (quando for o caso)
Preço D = Preço do homem-mês 21,726 N = número de dias trabalhados por semana número de semanas por mês - 4,346 Caso o serviço seja contratado em jornada inferior a oito horas diárias, poderá ser adotado valor proporcional ao número de horas contratadas, ou salário normativo correspondente à jornada adotada, adequando-se a produtividade a esta jornada. Obs: Para isnserção no Anexo III-A desta IN, se for o caso
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I - Preço mensal unitário por m2
Área Interna
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Mão-de-obra |
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