Portaria N.º 3.214 , de 08 de Junho de 1978

 

 

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS

NR- 1 - Disposições Gerais
NR- 2 - Inspeção Prévia
NR- 3 - Embargo e Interdição
NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
Quadro I - Quadro II - Quadro III - Quadro IV - Quadro V - Quadro VI
NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Anexo I - Anexo II - Anexo III
NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR- 7 - Exames Médicos
NR- 8 - Edificações
NR- 9 - Riscos Ambientais
NR- 10
- Instalações e Serviços de Eletricidade
NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR- 12- Máquinas e Equipamentos
NR- 13- Vasos Sob Pressão
NR- 14- Fornos
NR- 15- Atividades e Operações Insalubre
NR- 16- Atividades e Operações Perigosas
NR- 17- Ergonomia
NR- 18- Obras de Construção, Demolição, e Reparos
NR- 19- Explosivos
NR- 20- Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
NR- 21- Trabalhos a Céu Aberto
NR- 22
- Trabalhos Subterrâneos
NR- 23- Proteção Contra Incêndios
NR- 24- Condi
ções Sanitárias dos Locais de Trabalho
NR- 25- Resíduos Industriais
NR- 26- Sinalização de Segurança
NR- 27- Registro de Profissionais
NR
- 28-
Fiscalização e Penalidades
NR- 32-
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde