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MANUAL DE ORIENTAÇÃO AOS CONTRATANTES DE SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS NO SEGMENTO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA OBJETIVO: Este manual, é um elemento indispensável de orientação técnica e jurídica a todas as empresas públicas e privadas e demais usuários contratantes de serviços de Segurança e Vigilância. Apresentamos aqui, detalhadamente, todos os procedimentos e obrigações que devem ser observados na contratação destes serviços. É de vital importância sua leitura, a observação e compreensão das informações aqui apresentadas, para que sejam evitados aos tomadores de serviços, os riscos, prejuízos e demais implicações legais decorrentes de um processo de má contratação de uma empresa terceirizadora de serviços. APRESENTAÇÃO: A terceirização de serviços é hoje um processo cada vez mais utilizado em todo o mundo, crescendo de maneira sólida e contínua. Para que esta forma de contratação de serviços tenha o êxito esperado, é necessário o cumprimento e observação de alguns procedimentos e regras básicas. O Sindicato das Empresas de Segurança Privada e Transporte de Valores do Distrito Federal - SINDESP/DF, preocupado em regulamentar o setor e auxiliar os contratantes dos serviços das empresas aqui representadas, divulga este manual com as principais características da terceirização de serviços e cuidados que devem ser tomados na contratação destas empresas. É de fundamental importância esclarecer que os contratantes dos serviços terceirizados, são co-responsáveis, perante a Justiça do Trabalho, pela mão-de- obra terceirizada em suas dependências. Significa isto que poderão responder solidariamente por dívidas trabalhistas e previdenciárias dos empregados locados em suas instalações, embora estejam os mesmos vinculados às empresas de prestação de serviços. Veja a seguir como evitar esta situação. CONTRATAÇÃO Quando da contratação de serviços terceirizados, observe criteriosamente os seguintes passos: 1) Dimensione funcionalmente os serviços a serem contratados quanto ao número de empregados necessários, especificando a função e a jornada de trabalho de cada trabalhador no setor de serviços respectivo. 2) Solicite propostas de serviços às empresas, baseado no número de pessoas necessárias, e suas respectivas jornadas de trabalho. 3) Observe, nas propostas apresentadas, a discriminação criteriosa de preços cobrados por cada trabalhador locado, atentando para os pisos salariais da categoria estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. IMPORTANTE : As obrigações que emergem de qualquer contrato de prestação de serviços, além do pagamento de salário ao empregado, devem contemplar os encargos sociais, os custos de vale transporte e alimentação do trabalhador, materiais diretos e indiretos, e impostos incidentes. 4) Solicite ao tomador de serviços que apresente uma planilha detalhada de custos e certifique-se de que todos os valores especificados no item anterior estejam corretamente contemplados. Esta é a melhor maneira de certificar-se de que o valor a ser pago à empresa contratada contempla todas as obrigações legais. ATENÇÃO : "Desconfie de propostas tentadoras e consulte os sindicatos das empresas ou dos empregados para certificar-se de que os valores apresentados pelas empresas, em suas planilhas de custos, encontram-se em acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho e com as legislações vigentes " IDONEIDADE DA EMPRESA CONTRATADA Verifique e certifique-se da idoneidade da empresa a ser contratada. Para esta certificação deverão ser exigidos da empresa contratada os seguintes documentos: a) Certidões atualizadas de negativa de débito das empresas junto ao INSS, ao FGTS, ao GDF e à Receita Federal, e o comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS). b) Atestados de apresentação e recomendação de serviços emitidos por clientes destas empresas. c) Registro e autorização de funcionamento emitidos pela Policia Federal é obrigatório a todas empresas que prestam serviços de vigilância e segurança. FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS Como a mão-de-obra terceirizada presta serviços nas dependências do tomador, mas com vinculo empregatício junto à empresa prestadora destes serviços, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho exigem a fiscalização destas empresas pelos seus contratantes. Caso os tomadores de serviços sejam coniventes com sonegação de impostos, fraudes sociais ou trabalhistas, serão denunciados como co-responsáveis nos respectivos processos trabalhistas e previdenciários movidos contra estas empresas. Após celebrado contrato de prestação de serviços com a empresa terceirizadora, cabe ao tomador dos serviços fiscalizar que as mesmas estejam cumprindo com suas obrigações sociais e tributárias, conforme valores especificados e alocados em planilha e pagos pelos tomadores a estas empresas. O tomador de serviços tem a obrigação e o direito de exigir mensalmente à empresa terceirizada os seguintes documentos: a) Cópia do contracheque e comprovante de pagamento de cada trabalhador locado em suas dependências. b) Cópia da guia de recolhimento do INSS e do FGTS individualizada aos trabalhadores locados em suas dependências. c) Cópia dos recibos de entrega dos vales-transporte e ticketes-alimentação, uniformes e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva. d) Cópia dos pagamentos de férias ou verbas rescisórias de todos os empregados que estejam, ou estiveram, locados em suas dependências, prestando serviços pela empresa terceirizadora. e) Certidões negativas de débitos atualizadas junto ao INSS, FGTS, GDF e Receita Federal. IMPORTANTE: Todos os documentos aqui relacionados devem ter suas cópias arquivadas mês a mês pelo tomador dos serviços, comprovando assim o cumprimento de todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas. ATENÇÃO: O grande trunfo do tomador de serviços está em exigir toda a documentação mencionada e necessária à sua fiscalização, antes de efetuar o pagamento da nota fiscal mensal de serviços prestados. RETENÇÃO - INSS A lei 9.711/98 criou o procedimento denominado de RETENÇÃO em substituição à solidariedade previdenciária estabelecida no parágrafo anterior. Trata-se de uma antecipação compensável da contribuição previdenciária devida pelo prestador de serviços. O prestador de serviços deverá destacar na Nota Fiscal / Fatura o valor da retenção na fonte do INSS, correspondente a 11% do valor da Nota Fiscal / Fatura, sendo, porém, admitidas deduções de valores de materiais e equipamentos, observada a regulamentação do INSS. Cabe ao tomador de serviços reter o valor correspondente aos 11% destacados na Nota Fiscal / Fatura e recolher este valor em nome do INSS, até ao segundo dia útil do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal / Fatura. Ressaltamos que o correto recolhimento ao INSS deste valor é de integral responsabilidade do tomador dos serviços. |
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