ATENÇÃO
PIS, COFINS, INSS e IRRF - Alteração nos prazos para recolhimento - MP nº 351
Foi publicada no DOU de 22 de janeiro de 2007, a Medida Provisória nº 351. Tal MP instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, tratou do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de Edificações, e ainda, de benefícios relacionados a essas contribuições, quando se tratar de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, dentre outras alterações.
Contudo, nesse momento, destacamos a alteração nos prazos para recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IRRF especificado, bem como do INSS, que passam a valer já a partir do recolhimento a ser realizado em fevereiro de 2007.
Assim, relativamente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, o prazo passou a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, até o dia 20 de cada mês. Considerando que dia 20 e 19 de fevereiro não haverá expediente bancário em decorrência do carnaval, as contribuições referentes a janeiro cujo recolhimento deve ser efetuado em fevereiro, vencerão dia 16.02.2007 (sexta-feira).
Em relação ao INSS, conforme dispõe a MP nº 351, o pagamento dessas contribuições deverá ser efetuado até o dia dez do mês seguinte ao da competência. Anteriormente, o prazo estava fixado até o dia dois do mês seguinte ao da competência.
Por fim, também foi alterado o prazo de recolhimento do imposto de renda incidente sobre juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, que deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao de apuração dos referidos juros e comissões.